A
Reforma Psiquiátrica Brasileira e a Luta Antimanicomial
por Salete Monteiro Amador
Tratar da reforma psiquiátrica
brasileira requer abordar a história da psiquiatria no Brasil,
bem como a sua concepção acerca da loucura.
“A história da nossa psiquiatria é a história
de um processo de asilamento; é a história de um processo
de medicalização social”. (Amarante, 1994:74)
Origem da Psiquiatria no Brasil
A psiquiatria surge, com a chegada da Família Real ao Brasil,
com o objetivo de colocar ordem na urbanização, disciplinando
a sociedade e sendo, dessa forma, compatível ao desenvolvimento
mercantil e as novas políticas do século XIX.
É a partir do embasamento nos conceitos da psiquiatria européia,
como degenerescência moral, organicidade e hereditariedade
do fenômeno mental, que a psiquiatria brasileira intervém
no comportamento considerado como desviante e inadequado às
necessidades do acúmulo de capital, isolando-o e tratando-o
no hospital psiquiátrico.
“O saber e o poder médicos, artificialmente, criam
uma legitimidade de intervenção da classe dominante
sobre os despossuídos através da nova especialidade
- a psiquiatria - da nova instituição (...) o Hospital
Psiquiátrico. O objeto dessa intervenção (...)
o sofrimento mental - é reduzido, através de um artifício
conceitual, a categoria de “doença mental”, subtraindo-se
toda a complexidade de fenômenos diversos, singulares e compreensíveis
no contexto da existência humana” (Feffermann et
al, 200: 4)
O Manicômio, dentre outros dispositivos disciplinares igualmente
complexos, atravessou séculos até os nossos dias,
conformando uma sociedade disciplinar com dispositivos disciplinares
complementares num processo de legitimação da exclusão
e de supremacia da razão.
Os primeiros movimentos questionadores
Frente a essa realidade surgem alguns movimentos(1)
que questionam essa ordem das coisas, procurando romper com a tradição
manicomial brasileira, principalmente com o fim da Segunda Guerra
Mundial. Todas essas experiências são locais, referidas
a um ou outro serviço ou grupo e estão à margem
das propostas e dos investimentos públicos efetivos. Há
forte oposição exercida pelo setor privado que se
expande e passa a controlar o aparelho de Estado também no
campo da saúde.
Na década de 60, com a unificação dos institutos
de pensões e de aposentadoria, é criado o Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS). O Estado passa a comprar
serviços psiquiátricos do setor privado e concilia
pressões sociais com o interesse de lucro por parte dos empresários.
Dessa forma, cria-se uma “indústria para o enfrentamento
da loucura” (Amarante, 1995:13).
Mesmo diante dessa realidade os movimentos questionadores crescem
e têm como principal inspiração a experiência
de Trieste, na Itália, liderada por Franco Basaglia.
A experiência de Franco
Basaglia em Trieste e a repercussão no Brasil
Basaglia, em 1971, fecha os manicômios, acabando com a violência
dos tratamentos e põe fim no aparelho da instituição
psiquiátrica tradicional. Basaglia demonstra que é
possível a constituição de uma nova forma de
organização da atenção que ofereça
e produza cuidados, ao mesmo tempo que produza novas formas de sociabilidade
e de subjetividade para aqueles que necessitam da assistência
psiquiátrica.
Em 13 de maio de 1978 foi instituída a Lei 180, de autoria
de Basaglia, e incorporada à lei italiana da Reforma Sanitária,
que não só proíbe a recuperação
dos velhos manicômios e a construção de novos,
como também reorganiza os recursos para a rede de cuidados
psiquiátricos, restitui a cidadania e os direitos sociais
aos doentes e garante o direito ao tratamento psiquiátrico
qualificado.
Esse grande passo dado pela Itália influenciou o Brasil,
fazendo ressurgir diversas discussões que tratavam da desinstitucionalização
do portador de sofrimento mental, da humanização do
tratamento a essas pessoas, com o objetivo de promover a reinserção
social.
Na década de 70 são registradas várias denúncias
quanto à política brasileira de saúde mental
em relação à política privatizante da
assistência psiquiátrica por parte da previdência
social, quanto às condições (públicas
e privadas) de atendimento psiquiátrico à população.
No Rio de Janeiro, em 1978, eclode o movimento dos trabalhadores
da Divisão Nacional de Saúde Mental (DINSAM), que
faz denúncias sobre as condições de quatro
hospitais psiquiátricos da DINSAM e coloca em xeque a política
psiquiátrica exercida no país.
O Movimento de Trabalhadores
em Saúde Mental
É nesse contexto, no fim da década de 70, que surge
a questão da reforma psiquiátrica no Brasil. Pequenos
núcleos estaduais, principalmente nos estados de São
Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais constituem o Movimento de Trabalhadores
em Saúde Mental (MTSM). A questão psiquiátrica
é colocada em pauta:
“... tais movimentos fazem ver à sociedade como
os loucos representam a radicalidade da opressão e da violência
imposta pelo estado autoritário”. (Rotelli et
al, 1992: 48)
A violência das instituições psiquiátricas,
dessa forma, é entendida como parte de uma violência
maior, cometida contra trabalhadores, presos políticos e,
portanto, contra todos os cidadãos.
A relação entre a Reforma Sanitária
e a Reforma Psiquiátrica
O movimento de reforma sanitária tem influência constitutiva
no movimento de reforma psiquiátrica. Nos primeiros anos
da década de 80 os dois movimentos se unem, ocupando os espaços
públicos de poder e de tomada de decisão como forma
de introduzir mudanças no sistema de saúde.
“A Proposta da Reforma Sanitária Brasileira representa,
por um lado, a indignação contra as precárias
condições de saúde, o descaso acumulado, a
mercantilização do setor, a incompetência e
o atraso e, por outro lado, a possibilidade da existência
de uma viabilidade técnica e uma possibilidade política
de enfrentar o problema”. (Arouca, 1988:2)
Em 1986, a 8 ª Conferência Nacional de Saúde,
foi um marco para a realização desse processo, na
qual o movimento “... assumiu definitivamente a bandeira
da descentralização, pleiteando a criação
de um sistema único de saúde universal, igualitário,
participativo, descentralizado e integral”. (Conferência
Nacional de Saúde, 1987 apud Paim, 1998:9)
A partir daí foram tomadas várias iniciativas para
o alcance desse objetivo como a Constituição Federal
Brasileira, promulgada, em 5 de outubro de 1988. Esta possui uma
seção exclusiva para a questão da saúde
(Art.196 a Art. 200) na qual consolida-se a universalização
da assistência, a integralidade da atenção à
saúde - realizada por ações de promoção,
prevenção, cura e reabilitação -, o
reconhecimento do direito e necessidade da participação
da comunidade na gestão do sistema - através do Conselho
de Saúde -, a hierarquização, a eqüidade
e a descentralização do sistema - com comando único
em esfera de governo.
Um modelo de atenção coerente com as diretrizes da
Constituição pressupõe o fortalecimento do
poder público, capacitando-o a implementar políticas
de impacto articuladas e integradas nas diversas áreas, buscando
melhoria na qualidade de vida. A saúde, dessa forma, passa
a ser entendida de forma ampla, determinada socialmente e, portanto,
como sendo fruto de políticas de governo que promovam condições
adequadas de vida ao conjunto da população.
Este modelo não é viável através de
uma política de Estado mínimo, mas da descentralização
e da configuração de um verdadeiro poder local de
caráter público e, portanto, permeável ao controle
por parte da população.
Todos esses avanços foram originados pelo movimento de Reforma
Sanitária. Ao mesmo tempo que o movimento de reforma psiquiátrica
se articula ao de Reforma Sanitária, ele continua com suas
atividades questionadoras e transformadoras.
O Movimento de Luta Antimanicomial
Na década de 80, ocorrem vários encontros(2),
de preparação para a I Conferência Nacional
de Saúde Mental (I CNSM), que ocorreu em 1987 e recomenda
a priorização de investimentos nos serviços
extra-hospitalares e multiprofissionais como oposição
à tendência hospitalocêntrica.
No final de 1987 realiza-se o II Congresso Nacional do MSTM em
Bauru, no qual se concretiza o Movimento de Luta Antimanicomial
e é construído o lema ‘por uma sociedade sem
manicômios’. Nesse congresso amplia-se o sentido político-conceitual
acerca do antimanicomial.
“Enfim, a nova etapa (...) consolidada no Congresso de
Bauru, repercutiu em muitos âmbitos: no modelo assistencial,
na ação cultural e na ação jurídico-política.
No âmbito do modelo assistencial, esta trajetória é
marcada pelo surgimento de novas modalidades de atenção,
que passaram a representar uma alternativa real ao modelo psiquiátrico
tradicional...”(Amarante, 1995:82)
Nesta trajetória é construído o Projeto de
Lei 3.657/89 , conhecido como Lei Paulo Delgado, que contém
três pontos: detém a oferta de leitos manicomiais financiados
com dinheiro público, redireciona os investimentos para outros
dispositvos assistenciais não-manicomiais e torna obrigatória
a comunicação oficial de internações
feitas contra a vontade do paciente oferecendo: “(...) pela
primeira vez um instrumento legal de defesa dos direitos civis dos
pacientes”.(Bezerra, 1992: 36)
Em 1990, a conferência ‘Reestruturación de la
Atención Psiquiátrica en la Región’,
promovida pelas Organizações Panamericana e Mundial
de Saúde (OPS/OMS), Caracas, proclama a necessidade premente
de reestruturação imediata da assistência psiquiátrica
pela adequação das legislações dos países
de forma que “(...) assegurem o respeito dos direitos humanos
e civis dos pacientes mentais e promovam a reorganização
dos serviços que garantam o seu cumprimento”. (CRP,
1997: 26) Essa conferência tem como ponto principal demarcar
a crescente tendência internacional de superação
dos velhos modelos de psiquiatria e reforma psiquiátrica.
O Brasil é signatário dessa Conferência, comprometendo-se
com seus objetivos.
Além da Conferência de Caracas, há um outro
documento político adotado pela Organização
das Nações Unidas: “Princípios para a
proteção de pessoas com problemas mentais e para a
melhoria das Assistência à Saúde Mental”,
que visa assegurar os direitos da pessoa portadora de sofrimento
mental, tratando-a, dessa forma, como cidadã.
Os serviços de saúde mental
substitutivos ao modelo manicomial
No campo da assistência, a Portaria nº 224, de 29 de
janeiro de 1992 do Ministério da Saúde estabelece
as diretrizes para o atendimento nos serviços de saúde
mental, normatizando vários serviços substitutivos
como: atendimento ambulatorial com serviços de saúde
mental (unidade básica, centro de saúde e ambulatório),
Centros e Núcleos de atenção psicossocial (CAPS/NAPS),
Hospital-Dia (HD), Serviço de urgência psiquiátrica
em hospital-geral, leito psiquiátrico em hospital-geral,
além de definir padrões mínimos para o atendimento
nos hospitais psiquiátricos, até que sejam totalmente
superados.
A Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000(3),
cria os Serviços Residenciais Terapêuticos em saúde
mental para pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos.
Além desses serviços, existem os Centros de Convivência,
as Cooperativas de Trabalho, dentre e outros criados por municípios.
Assim como os outros tipos de serviços substitutivos, eles
“... têm garantido a população dos municípios
onde se localizam, um atendimento mais humano, sem exclusão
e com resolubilidade”. (CRP, 1997: 4)
Conclusão
Assim, os paradigmas da reforma psiquiátrica são
sustentados por conferências, documentos e portarias, que
versam sobre a substituição progressiva do hospital
psiquiátrico por uma rede de atenção integral
à saúde mental antimanicomial, sobre o desmonte do
aparato jurídico-institucional que legitima a instituição
manicomial e o enfrentamento da cultura manicomial, ressignificando
a loucura.
É uma luta árdua que enfrenta grandes interesses
lucrativos do setor privado e mudanças culturais a cerca
da tolerância frente às diferenças do humano,
em suas diversas dimensões, e de suas inúmeras relações.
1. São experiências
de reformas psiquiátricas como: comunidades terapêuticas,
psicoterapia institucional, psiquiatria de setor, psiquiatria preventiva
e comunitária, antipsiquiatria, psiquiatria democrática,
dentre outras.
2. Como o I e II Encontro de Coordenadores
de Saúde Mental da Região Sudeste e I Encontro Estadual
de Saúde Mental do Rio de Janeiro.
3. Lei Federal 10.216, assinada dia 6 de
abril de 2001.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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e reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro, FIOCRUZ
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trajetória da reforma psiquiátrica na Brasil. Rio
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FIOCRUZ, Tema 11, ano VI, novembro.
BEZERRA, Benilton, 1992. Da verdade à solidariedade: a psicose
e os psicóticos, Psiquiatria sem hospícios - contribuições
ao estudo da reforma psiquiátrica (Bezerra, B. et al org)
Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 41-55.
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tratar. Liberdade: o melhor remédio. 18 de maio. Dia Nacional
da Luta Antimanicomial, São Paulo, CRP/6 ª região.
FEFFERMANN, M et al, 2000. Estudo do Perfil das Potencialidades
dos Municípios do Estado de São Paulo para o desenvolvimento
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PAIM, J. S., 1998. Descentralização das ações
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da proposta “saúde para todos”. Rio de Janeiro:
UERJ/IMS (Série Estudos em Saúde Coletiva n º
174).
ROTELLI, F. et al, 1992. Reformas Psiquiátricas na Itália
e no Brasil: aspectos históricos e metodológicos,
Psiquiatria sem hospícios - contribuições ao
estudo da reforma psiquiátrica (Bezerra, B. et al orgs) Rio
de Janeiro, Relume-Dumará, 41-55.
Autora
Salete Monteiro Amador é
psicóloga, graduada pela PUC-SP e aprimorada em Saúde
Coletiva pelo Instituto de Saúde da Secretaria de Estado
da Saúde de São Paulo. Atualmente trabalha no CAPS
Guaianases, serviço da Secretaria de Saúde da Prefeitura
de São Paulo.
E-mail para contato:salete_psi@yahoo.com.br
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